Decisão · STF

STF ARE 933856 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-09-28publicado em 2018-11-05
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO ACOLHIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Constata-se que foi proferida decisão pela Turma de Uniformização reconhecendo o direito pleiteado pelo ora embargante nas razões de seu recurso extraordinário, motivo pelo qual não há como deixar de reconhecer o prejuízo do recurso pela perda superveniente do seu objeto. 2. Embargos de declaração acolhidos, com excepcionais efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo interno e julgar prejudicado o recurso extraordinário.
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