Decisão · STJ

STJ AREsp 2354726

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-05-09publicado em 2024-04-05
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na presente hipótese, a decisão agravada foi publicada dia 6/3/2024. Assim, o prazo de cinco dias para interposição de agravo regimental iniciou dia 7/3/2024 e findou em 11/3/2024. A petição de agravo regimental só foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ em 13/3/2024, quando já ultrapassado o prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LINDOLFO WILLIAM DE CARVALHO MIRANDA contra a decisão de fls. 531/540, em que se conheceu do agravo para conhecer do seu recurso especial, dando-lhe parcial provimento para absolvê-lo do delito do art. 304 do Código Penal - CP, nos termos do art. 386, VI, do CPP. O agravante, nas razões do presente recurso, sustenta que não tinha conhecimento sobre a origem ilícita do veículo, inexistindo necessidade de reanalisar todo o conjunto probatório para se chegar a essa conclusão, devendo ser absolvido do delito do art. 180, § 3º, do Código Penal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o seguimento do agravo interno ao colegiado para que seja absolvido do delito do art. 180, § 3º, do Código Penal. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na presente hipótese, a decisão agravada foi publicada dia 6/3/2024. Assim, o prazo de cinco dias para interposição de agravo regimental iniciou dia 7/3/2024 e findou em 11/3/2024. A petição de agravo regimental só foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ em 13/3/2024, quando já ultrapassado o prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido.
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