Decisão · STF

STF ARE 1132147 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-09-28publicado em 2018-10-26
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO QUE ENTENDEU SER INCABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287/STF. 1. O recorrente não se desincumbiu do seu dever processual de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, de modo que a decisão permanece incólume. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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