Decisão · STF

STF HC 158873 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-09-28publicado em 2018-10-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. 1. A decisão impugnada está alinhada com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Precedentes. 2. A análise da alegada demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). Precedentes. 3. Caso concreto em que não se enxerga desídia ou injustificada demora por parte do Poder Judiciário que autorize a imediata revogação da prisão processual do paciente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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