STF HC 155612 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR. CRIME DE FURTO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A via processualmente contida do habeas corpus não se mostra adequada para o revolvimento de fatos e provas. As peças que instruem o processo não evidenciam ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a absolvição do paciente.
2. A aplicabilidade, no caso, do princípio da insignificância não foi analisada pelo Superior Tribunal Militar, o que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental desprovido.