Decisão · STF

STF HC 155612 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-09-28publicado em 2018-10-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR. CRIME DE FURTO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A via processualmente contida do habeas corpus não se mostra adequada para o revolvimento de fatos e provas. As peças que instruem o processo não evidenciam ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a absolvição do paciente. 2. A aplicabilidade, no caso, do princípio da insignificância não foi analisada pelo Superior Tribunal Militar, o que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.
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