Decisão · STF

STF RE 1006626 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-09-28publicado em 2018-10-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁIRO. OMISSÃO. INVERSÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. O Instituto Nacional do Seguro Social, embora vitorioso no recurso extraordinário, permanece sucumbente em relação ao pedido principal, de modo que não há inversão do ônus sucumbencial na presente hipótese. 2. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos modificativos, para determinar que seja mantida a condenação em ônus sucumbenciais em desfavor do INSS, tal como previsto na instância inferior.
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