Decisão · STF

STF Rcl 30420 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-09-28publicado em 2018-10-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CÁLCULO DA MULTA POR AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. Diante da ausência de atribuição de valor da causa na reclamação, a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 deve ser calculada com base no valor da causa de origem atualizado. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a atribuição de efeito modificativo.
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