STF Rcl 30420 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CÁLCULO DA MULTA POR AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
1. Diante da ausência de atribuição de valor da causa na reclamação, a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 deve ser calculada com base no valor da causa de origem atualizado.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a atribuição de efeito modificativo.