Decisão · STF

STF HC 144581 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-09-28publicado em 2018-10-10
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravante condenado pela prática dos crimes previstos nos artigos 289, §1º, e 288, caput, do Código Penal (moeda falsa e associação criminosa). 3. Alegação de constrangimento ilegal em decorrência de irregularidade da intimação da sentença condenatória, além da desproporcionalidade e exagero da aplicação do regime fechado legitimamente rejeitada nas instâncias inferiores. 4. Manutenção da decisão agravada diante da ausência de argumentos suficientes a infirmar o decisum. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental.
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