Decisão · STF

STF Rcl 29385 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-09-28publicado em 2018-10-08
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.609-MC. 1. Por disposição expressa, a ordem de suspensão contida na decisão paradigma aplica-se apenas aos processos judiciais. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que o processamento de precatórios tem natureza administrativa. 3. Ausência de aderência estrita entre a decisão reclamada e o paradigma. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de decisão unânime.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →