STF Rcl 29385 AgR
PROCESSUALDIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.609-MC.
1. Por disposição expressa, a ordem de suspensão contida na decisão paradigma aplica-se apenas aos processos judiciais.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que o processamento de precatórios tem natureza administrativa.
3. Ausência de aderência estrita entre a decisão reclamada e o paradigma.
4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de decisão unânime.