Decisão · STF

STF HC 141524

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-09-25publicado em 2019-02-27
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado em se tratando de ato de Colegiado ou individual. FURTO – OBJETO DE PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA. A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou somente aplicar multa. PEDIDO SUCESSIVO – PREJUÍZO. Ante o reconhecimento do direito de recorrer em liberdade, fica prejudicado pedido sucessivo, no que voltado ao afastamento da prisão preventiva.
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