STF AP 935 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E POR PARTE DO RÉU. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO. INÍCIO IMEDIATO DE EXECUÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 26-C DA LC 64/90.
1. Recebo o recurso interposto pelo réu como embargos de declaração, nos termos do pedido subsidiário da defesa.
2. De acordo com o estatuído no art. 619 do Código de Processo Penal, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado atacado. No caso, não se constata a existência de nenhum desses vícios na decisão embargada.
3. Embargos não conhecidos, determinando-se a imediata execução da pena privativa de liberdade fixada.