Decisão · STF

STF RMS 35150

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-09-25publicado em 2018-10-08
GERAL
ANISTIADO POLÍTICO – REPARAÇÃO ECONÔMICA – VALOR RETROATIVO – CONSECTÁRIOS. Deve a União adimplir a parcela da reparação econômica de caráter retroativo, reconhecida em Portaria do Ministro da Justiça, acrescida de juros da mora e correção monetária. Precedente: recurso extraordinário nº 553.710, Plenário, relator ministro Dias Toffoli, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 31 de agosto de 2017.
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