Decisão · STJ

STJ AREsp 2435374

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-04-05
PROCESSUAL
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE AVULSO DECORRENTE DA REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM EM RAZÃO DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental, em expediente avulso, interposto em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 738/739, que não conheceu do agravo em recurso especial, com base nos arts. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Certificado o trânsito em julgado em 28/9/2023, os autos baixaram ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG. No presente regimental, o agravante alega que o prazo para interposição do regimental é de 15 dias, nos termos dos arts. 1.003, § 5º, do CPC, 798 do CPP e 259 do RISTJ. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 768/771). É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE AVULSO DECORRENTE DA REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM EM RAZÃO DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Agravo regimental não conhecido.
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