Decisão · STF

STF ACO 1918 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2018-09-21publicado em 2018-10-25
PROCESSUAL
Agravo interno em ação cível originária. 2. Direito Administrativo. 3. Convênios. Irregularidade na prestação de contas. Inscrição em cadastros federais de inadimplentes (CAUC/SIAFI). 4. Tomada de Contas Especial. Necessidade. Ausência configura ofensa ao devido processo legal. Jurisprudência sedimentada. 5. Matéria submetida à repercussão geral. Pedido de sobrestamento. Indeferimento. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Honorários. Contrarrazões não apresentadas. Majoração da verba honorária. Possibilidade. Precedentes. 8. Multa. Em caso de votação unânime no colegiado, aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC no percentual de 5% do valor atualizado da causa. 9. Agravo interno a que se nega provimento.
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