Decisão · STF

STF ARE 1091269 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-09-21publicado em 2018-10-09
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Convenção coletiva. Horas in itinere. Supressão. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.
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