Decisão · STF

STF ARE 1143367 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-09-17publicado em 2018-12-03
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Prequestionamento. Ausência. Policial militar. Exoneração. Processo administrativo. Alegação de violação do princípio da presunção de inocência. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A Corte de origem reconheceu a legalidade do processo administrativo que culminou na exoneração do ora agravante amparada nos fatos e nas provas constantes dos autos. Incide, destarte, o óbice da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/09).
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