Decisão · STF

STF Rcl 29547 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-09-17publicado em 2018-09-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA POR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível de reclamação contra decisões proferidas por seus Ministros e Turmas. 2. Não se admite o uso da reclamação como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →