STF Rcl 29547 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA POR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É inadmissível de reclamação contra decisões proferidas por seus Ministros e Turmas.
2. Não se admite o uso da reclamação como sucedâneo recursal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.