Decisão · STF

STF Pet 3411 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-09-17publicado em 2018-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, consolidou o entendimento de que “o foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil” (Pet 3.240-AgR, julgado sob minha relatoria). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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