STF ARE 1133375 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS. URV. PERDAS FINANCEIRAS. PERÍCIA. SÚMULA 279/STF.
1. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, se faz necessário o reexame de fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 279/STF
2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015.