STF AI 796690 AgR-segundo
CIVILAGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS E DE CONTRATO SOCIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A reversão do acórdão passa necessariamente pela revisão das provas e do contrato social. Incide, portanto, o óbice das Súmulas 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) e 454 ( Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário) desta CORTE.
2. No tocante à correção monetária, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da empresa no ponto, razão pela qual o apelo extremo perdeu o objeto.
3. Agravos Internos a que se nega provimento.