Decisão · STF

STF AI 796690 AgR-segundo

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-09-17publicado em 2018-09-25
CIVIL
AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS E DE CONTRATO SOCIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A reversão do acórdão passa necessariamente pela revisão das provas e do contrato social. Incide, portanto, o óbice das Súmulas 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) e 454 ( Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário) desta CORTE. 2. No tocante à correção monetária, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da empresa no ponto, razão pela qual o apelo extremo perdeu o objeto. 3. Agravos Internos a que se nega provimento.
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