Decisão · STF

STF ARE 1143037 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-09-17publicado em 2018-09-25
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Sindicato. Legitimidade ativa. Ausência de homogeneidade de interesses. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas do estatuto sindical. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. Majoração dos honorários advocatícios em 20%.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →