Decisão · STF

STF ARE 1133632 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-09-17publicado em 2018-09-25
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Decisão do relator que nega seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a súmula do Supremo Tribunal Federal (Art. 21, § 1º, do RISTF). Validade. Precedentes. 4. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (Art. 1.021, § 1º, do CPC). 5. Responsabilidade objetiva do Município. Verificação dos elementos configuradores. 6. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 7. Proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais. Repercussão geral rejeitada no tema 655 da sistemática da repercussão geral (ARE-RG 743.771). 8. Inovação recursal em agravo regimental. Impossibilidade. Precedentes. 9. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 10. Agravo regimental a que se nega provimento.
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