Decisão · STF

STF HC 144161

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-09-11publicado em 2018-12-14
PENAL
Habeas corpus. 2. Importação de sementes de maconha. 3. Sementes não possuem a substância psicoativa (THC). 4. 26 (vinte e seis) sementes: reduzida quantidade de substâncias apreendidas. 5. Ausência de justa causa para autorizar a persecução penal . 6. Denúncia rejeitada. 7. Ordem concedida para determinar a manutenção da decisão do Juízo de primeiro grau.
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