Decisão · STF

STF HC 139033

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-09-11publicado em 2018-11-23
PENAL
HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo na via direta a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo do recurso ordinário constitucional. PENA – DOSIMETRIA – SOBREPOSIÇÃO. Não há sobreposição quando envolvida elementar do crime. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade.
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