Decisão · STF

STF HC 137308

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-09-11publicado em 2018-11-23
PENAL
HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiar a parte, com as cautelas próprias. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS. Surge motivada a conclusão sobre a ausência do direito à causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, no que configurado o envolvimento do condenado em organização criminosa, dada a comercialização de entorpecentes em larga escala.
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