Decisão · STF

STF HC 134424

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-09-11publicado em 2018-11-23
PENAL
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal. NULIDADE – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INOCORRÊNCIA. Uma vez analisadas as teses suscitadas pela defesa, descabe cogitar de nulidade processual.
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