STF HC 134424
PENALHABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal.
NULIDADE – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INOCORRÊNCIA. Uma vez analisadas as teses suscitadas pela defesa, descabe cogitar de nulidade processual.