Decisão · STF

STF HC 122280

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-09-11publicado em 2018-10-16
PENAL
HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade – verbete nº 695 da Súmula do Supremo.
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