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Decisão · STF
STF HC 122280
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2018-09-11
publicado em 2018-10-16
PENAL
HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade – verbete nº 695 da Súmula do Supremo.
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