Decisão · STF

STF ARE 1126019 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-09-11publicado em 2018-10-11
TRIBUTÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.
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