Decisão · STF

STF ARE 988196 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-09-10publicado em 2018-12-03
CONSUMIDOR
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional, Administrativo e do Consumidor. Concessionária de energia elétrica. Lei estadual que versa sobre relação de consumo. Inexistência de invasão de competência privativa da União. Competência concorrente. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou a constitucionalidade de lei estadual que dispõe sobre obrigações relativas à proteção do consumidor, por se encontrar essa disposição na competência concorrente dos entes federados. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional. Incidência das súmulas nºs 280 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
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