STJ HC 852771
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TEMA EXPRESSAMENTE TRATADO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. O acórdão impugnado consignou, expressamente, que não consta que os imóveis buscados estivessem habitados ou que servissem ao exercício de profissão ou atividade, razão pela qual ilegítima a invocação de ofensa ao art. 5º, inciso XI, da Constituição da República para anular a busca e apreensão neles perpetrada, fazendo referência a todos os imóveis buscados, sem exceção. 3. A alegada omissão esconde o inconformismo dos embargantes com a decisão que lhes foi desfavorável, devendo a irresignação ser veiculada pelos meios recursais próprios. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DANIEL FRANCIOSI e TITO LÍVIO DE SOUZA FRAUSINO contra acórdão prolatado pela Quinta Turma desta Corte, o qual negou provimento ao agravo regimental por ele interposto, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ENUNCIADO N. 182, DA SÚMULA DO STJ. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. IMÓVEIS QUE NÃO SE CARACTERIZAM COMO CASA PARA FINS DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado n. 182 da Súmula deste Superior Tribunal "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Outrossim, não consta que os imóveis estivessem habitados ou que servissem ao exercício de profissão ou atividade, razão pela qual ilegítima a invocação de ofensa ao art. 5º, inciso XI, da Constituição da República para anular a busca e apreensão perpetrada no âmbito da ação penal. Precedentes do STF e do STJ. 3. Agravo regimental desprovido (e-STJ, fl. 354). Nestes embargos, alegam os embargantes omissão no acórdão, na medida em que "a primeira busca e apreensão ocorreu no GALPÃO (localizado na Rua dos Cisnes n. 16, Área Industrial, bairro Pedra Branca em Palhoça/SC), e para este imóvel não há informações colhidas de que era utilizado somente para a prática de crime. Portanto, o GALPÃO onde foi realizada a primeira busca não era utilizado para a prática de crime, tanto que inexiste apreensão de objetos ilícitos lá" (e-STJ, fl. 367). Pugna, ao final, pela sanatória da omissão, a fim de que seja declarada "ilegal a penetração no galpão localizado na Rua dos Cisnes n. 16, Área Industrial, bairro Pedra Branca em Palhoça/SC, determinando-se à autoridade judiciária de primeira instância de desentranhe as provas ali obtidas, contaminando-se tudo que dali derivou" (e-STJ, fl. 368). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TEMA EXPRESSAMENTE TRATADO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. O acórdão impugnado consignou, expressamente, que não consta que os imóveis buscados estivessem habitados ou que servissem ao exercício de profissão ou atividade, razão pela qual ilegítima a invocação de ofensa ao art. 5º, inciso XI, da Constituição da República para anular a busca e apreensão neles perpetrada, fazendo referência a todos os imóveis buscados, sem exceção. 3. A alegada omissão esconde o inconformismo dos embargantes com a decisão que lhes foi desfavorável, devendo a irresignação ser veiculada pelos meios recursais próprios. 4. Embargos de declaração rejeitados.