STJ HC 892936
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANK JUNIO INÁCIO COSTA contra a decisão da Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador relator do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Consta dos autos a prisão temporária do agravante, decorrente da suposta prática do delito de homicídio (fl. 430). Em suas razões, sustentam os recorrentes a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a segregação processual do paciente encontra-se despida de fundamentação idônea, contrariando o que foi decidido de forma vinculante pelo STF nas ADI "s n. 3.360 e n. 4.109. Afirmam que a prisão temporária do agravante não é imprescindível para as investigações em curso e que o acautelamento se deu exclusivamente com base em informes anônimos, não estando presentes os requisitos autorizadores da prisão temporária, previstos na Lei n. 7.960/1989. Destacam a ausência de fundadas razões para sua manutenção da custódia, também ante a não existência de indícios mínimos de autoria quanto ao paciente, tendo em vista a divergência entre os relatos de testemunhas. Alegam que não se faz presente a contemporaneidade dos motivos ensejadores da custódia cautelar e que foi desconsiderado o disposto no art. 282, § 6º, do CPP, uma vez que deixaram de ser explicitados os motivos que levaram à não aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. Requerem, assim, liminarmente, a suspensão dos efeitos do decisum que decretou a prisão temporária do paciente. No mérito, pugnam pela revogação em definitivo da prisão processual, ainda que mediante a fixação de medidas cautelares alternativas não prisionais. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.