STJ AREsp 2389186
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo raro, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de justiça - STJ. 2. A impugnação tardia de óbice de inadmissibilidade de recurso especial em sede de agravo regimental esbarra na preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de folhas 646/649 interposto contra decisão da MINISTRA PRESIDENTE do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que, com base nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial, porque não impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TJSC. A defesa da agravante aduz que infirmou os fundamentos da decisão agravada, que toda a matéria foi prequestionada, que não pretende o reexame de provas, que busca "sanar uma inarredável falha, do Tribunal de piso, do ensejo do acórdão guerreado, quando, equivocadamente, dera ao âmago das provas debatidas, uma qualificação jurídica desacertada" (fl. 648). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental com conhecimento e provimento do recurso especial. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fl. 658/661). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo raro, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de justiça - STJ. 2. A impugnação tardia de óbice de inadmissibilidade de recurso especial em sede de agravo regimental esbarra na preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido.