STJ EAREsp 2337358
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado após o primeiro, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e ante a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Na hipótese, a defesa interpôs dois recursos de agravo regimental contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, motivo pelo qual o presente recurso, interposto por último, não merece ser conhecido. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL GOMES DA SILVA e OSNILDO MORAIS DE LIMA contra a decisão de fls. 13409/13414, de minha relatoria, pela qual não conheci do agravo em recurso especial dos ora agravantes, com fundamento na Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. A defesa, nas razões do presente recurso, afirma, em síntese, que "ao contrário do que se argumentou na decisão que ora se recorre, a agravante não se limitou a refutar a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, pois o fez impugnando especificamente todos os aspectos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial" (fl. 13504). Requer o provimento do agravo regimental para que seja conhecido o agravo em recurso especial e admitido o apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado após o primeiro, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e ante a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Na hipótese, a defesa interpôs dois recursos de agravo regimental contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, motivo pelo qual o presente recurso, interposto por último, não merece ser conhecido. 3. Agravo regimental não conhecido.