Decisão · STJ

STJ HC 890795

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-02-17publicado em 2024-04-05
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ISAIAS LOPES CRUZ contra a decisão da Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador relator do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Consta dos autos a prisão em flagrante do agravante, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Em suas razões, sustenta o agravante que a reincidência específica, por si só, não seria fundamento válido à decretação da medida cautelar extrema. Destaca que o paciente possui residência fixa e ocupação lícita e que está "ausente qualquer contemporaneidade ou risco ocasionado pela liberdade do custodiado, que tem como antecedentes anteriores fatos ocorridos em 09/02/2021 e 05/12/2019, já com culpa formada, e em cumprimento de pena" (fl. 7). Argumenta que o juízo singular "concedeu liberdade provisória com monitoração eletrônica ao coautor Marcelo, que responde processo por tráfico e ostenta condenação por homicídio, já tendo sido beneficiado com a monitoração eletrônica, mas negou ao ora paciente, que já cumpriu mais de 50% da pena referente ao tráfico anterior, estando em cumprimento de pena no regime aberto, e nunca tendo sido beneficiado por medida cautelar de Monitoração Eletrônica" (fl. 9). Requer, assim, liminarmente, "que sejam estendidos os efeitos da decisão referente ao coautuado Marcelo para o ora paciente", até o julgamento definitivo deste writ ou "superveniência de sentença no processo penal" (fl. 10). No mérito, pretende seja concedida a liberdade provisória ao paciente, "cumulada com medidas cautelares diversas da prisão, em especial o recolhimento domiciliar noturno e em fins de semana, e a monitoração eletrônica" (fl. 10). Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →