Decisão · STF

STF ARE 707918 AgR-ED-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2018-09-10publicado em 2018-09-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JULGAMENTO. ERRO MATERIAL. PEDIDOS DE RENÚNCIA E DESISTÊNCIA ANTERIORES AO JULGAMENTO. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. RENÚNCIA. JUÍZO DE PISO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO EMBARGADA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Não ocorre descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios de que obscuro o decisum. 2. Ausência de obscuridade justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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