Decisão · STF

STF ARE 1130463 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-09-10publicado em 2018-09-21
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO EM 11.6.2018. AÇÃO DE ALIMENTOS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, quanto à necessidade de produção da prova requerida, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →