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Decisão · STF
STF ADI 2303
Rel. MARCO AURÉLIO
Tribunal Pleno
julgado em 2018-09-05
publicado em 2020-11-11
TRIBUTÁRIO
COMPETÊNCIA NORMATIVA – SAÚDE E MEIO AMBIENTE. A competência normativa é concorrente, não cabendo afastá-la mediante submissão estrita a normas federais.
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