Decisão · STF

STF HC 133020

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-09-04publicado em 2018-11-23
PENAL
HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo do recurso ordinário constitucional. JÚRI – SENTENÇA DE PRONÚNCIA. A evocação da sentença de pronúncia em julgamento no Tribunal do Júri não implica nulidade do veredicto dos jurados.
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