Decisão · STF

STF RHC 133124

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-09-04publicado em 2018-10-19
TRIBUTÁRIO
COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL. Ausente prova de grave ofensa a direitos humanos, revela-se impróprio deslocar a competência para a Justiça Federal. PROCESSO-CRIME – NULIDADE. A simples alegação de intimidação das vítimas, nas declarações, não implica a nulidade do processo-crime, uma vez lastreado nas declarações das treze vítimas e na confissão de corréu.
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