STF RHC 133124
TRIBUTÁRIOCOMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL. Ausente prova de grave ofensa a direitos humanos, revela-se impróprio deslocar a competência para a Justiça Federal.
PROCESSO-CRIME – NULIDADE. A simples alegação de intimidação das vítimas, nas declarações, não implica a nulidade do processo-crime, uma vez lastreado nas declarações das treze vítimas e na confissão de corréu.