STF ARE 1108168 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DA TESE. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. TEMA 660. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3°, do CPC.
II - Aplicação do entendimento firmado na apreciação de recursos nos quais houve o reconhecimento da existência e da ausência de repercussão geral (Tema 660 - ARE 748.371-RG). Precedentes.
III - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.
IV - Agravo regimental a que se nega provimento.