Decisão · STF

STF ARE 1108168 ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-08-31publicado em 2018-09-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DA TESE. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. TEMA 660. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3°, do CPC. II - Aplicação do entendimento firmado na apreciação de recursos nos quais houve o reconhecimento da existência e da ausência de repercussão geral (Tema 660 - ARE 748.371-RG). Precedentes. III - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
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