STF ARE 1127475 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. SÚMULA 287 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO E INSUPERÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca, especificamente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287 do STF.
2. No caso, o recurso extraordinário foi inadmitido por ser intempestivo e a parte não impugnou esse fundamento.
3. A tempestividade recursal é requisito de admissibilidade extrínseco insuperável. A inobservância do prazo de interposição do apelo extremo implica o não conhecimento do recurso e o reconhecimento do trânsito em julgado do acórdão do Tribunal a quo, que, no caso, ocorreu em 06.12.2017.
4. Agravo regimental desprovido.