Decisão · STF

STF ARE 810822 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-08-31publicado em 2018-09-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADOÇÃO SIMPLES. CÓDIGO CIVIL DE 1916. SUCESSÃO. PARENTES DO ADOTANTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 196.434, Rel. Min. Néri da Silveira, fixou entendimento no sentido de que a adoção simples, realizada nos termos do Código Civil de 1916, não gera direitos sucessórios entre o adotado adulto e os parentes do adotante. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →