Decisão · STF

STF AI 693673 AgR-segundo

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-08-31publicado em 2018-09-17
TRIBUTÁRIO
Ementa : PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. LIDE RESUMIDA NO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. POSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DO TEOR DA DEMANDA E DA CONTROVÉRSIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 288/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. A ausência do relatório do acórdão recorrido, na formação do agravo de instrumento, não compromete a compreensão da lide quando o relator do caso resume a controvérsia em seu voto. 2. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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