Decisão · STF

STF ARE 886813 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-08-31publicado em 2018-09-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, CPC. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada ao recorrente. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos autos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →