Decisão · STF

STF ARE 1004344 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-08-31publicado em 2018-09-17
PROCESSUAL
Ementa : AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal de origem apenas interpretou e aplicou o conjunto normativo pertinente de acordo com o caso concreto, não havendo infração ao art. 97 da CF ou à Súmula Vinculante 10. 2. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta CORTE. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
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