Decisão · STF

STF HC 155578 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-08-31publicado em 2018-09-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A necessidade de preservar a integridade física das testemunhas justifica a decretação da custódia cautelar (HC 113.796-AgR, Rel. Min. Luiz Fux; HC 107.644, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 102.065, Rel. Min. Ayres Britto). 2. A aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). No caso, as instâncias de origem justificaram o prolongamento da marcha processual na necessidade de expedição de cartas precatórias, o que impossibilita a imediata expedição do alvará de soltura. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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