Decisão · STF

STF RE 1131958 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-08-31publicado em 2018-09-11
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. NATUREZA DA VERBA. 1. Constitui ônus do agravante a impugnação especificada dos fundamentos da decisão agravada. Art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Não guarda identidade com o Tema 163 da sistemática da repercussão geral a discussão relativa à incidência de contribuição previdenciária patronal sobre folha de salários quando a controvérsia diz respeito à natureza jurídica de determinada verba. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
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