Decisão · STF

STF ARE 894283 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-08-31publicado em 2018-09-11
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Bloqueio de repasse de verbas públicas em razão de débito com Autarquia Estadual. Artigo 160, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal. 4. Ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre aplicação do tema antes da edição da EC 3/1993. Ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Ocorrência. Tema 339 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.
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