Decisão · STF

STF Rcl 31408 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-08-28publicado em 2018-10-17
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Violação do HC nº 143.641/SP. Não ocorrência. Não cabimento da reclamação na hipótese, conforme expressamente consignado na decisão paradigmática. Agravo regimental não provido. 1. Conforme expressamente consignado no julgamento do HC nº 143.641/SP, para as hipóteses de descumprimento da referida decisão, “a ferramenta a ser utilizada é o recurso, e não a reclamação, como já explicitado na ADPF 347”. 2. Regimental ao qual se nega provimento.
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