Decisão · STF

STF ARE 1140548 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-08-24publicado em 2018-10-17
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Prêmio-produtividade e horas in itinere. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Cláusulas do contrato coletivo de trabalho. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação infraconstitucional ou de ofensa reflexa à Constituição. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise das cláusulas que regem o contrato coletivo de trabalho. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.
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