STF ARE 1140548 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Prêmio-produtividade e horas in itinere. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Cláusulas do contrato coletivo de trabalho. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação infraconstitucional ou de ofensa reflexa à Constituição.
2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise das cláusulas que regem o contrato coletivo de trabalho. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF.
3. Agravo regimental não provido.
4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.